Artigo 994
A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.
§ 1º A especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios.
§ 2º A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.
§ 3º Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido.
Resumo Jurídico
Divisibilidade de Bens em Condomínio
O artigo 994 do Código Civil trata da divisibilidade de bens em condomínio. Em sua essência, ele estabelece que a coisa comum pode ser dividida, a menos que haja acordo entre os condôminos em sentido contrário.
Principais Pontos:
- Regra Geral: Divisibilidade: A lei presume que bens em condomínio são divisíveis. Isso significa que, em regra, qualquer condômino tem o direito de pedir a divisão da coisa comum, para que cada um receba sua parte individualmente.
- Exceção: Acordo em Sentido Contrário: No entanto, os condôminos podem, por meio de um acordo, estabelecer que a coisa comum não será dividida. Esse acordo deve ser válido e, em alguns casos, pode precisar ser formalizado para ter efeito.
- Natureza do Bem: A divisibilidade do bem em si também é um fator importante. Bens que pela sua natureza não admitem divisão (como um animal vivo, por exemplo, sem que isso cause a sua morte ou inutilidade) podem não ser passíveis de divisão física. Nesses casos, a divisão se dará através da partilha do valor que o bem representa.
- Direito de Preferência: Embora o artigo em questão trate da divisibilidade, é importante lembrar que, em algumas situações de divisão, pode haver direitos de preferência para um ou mais condôminos. Isso significa que um condômino pode ter prioridade na aquisição da parte dos outros.
- Modalidades de Divisão: A divisão pode ocorrer de forma amigável, através de um acordo entre os condôminos, ou de forma judicial, quando não há consenso e um juiz decide sobre a partilha.
Em suma, o artigo 994 do Código Civil garante o direito de um condômino em buscar a divisão de um bem em condomínio, a menos que haja uma convenção expressa entre eles que impeça tal divisão, ou que a própria natureza do bem torne a divisão física impossível ou prejudicial.